Documento legal

Contrato de Prestação de Serviços de Mídia

Última atualização: setembro de 2026. Aplica-se às empresas que contratam exibição de anúncios na rede Mostraí ("anunciantes").

1. Partes

Contratada: Bruno Henrique Sanches, CPF 552.085.198-01, atuando em nome próprio na condução do negócio Mostraí (parte do ecossistema San & Co.), enquanto a pessoa jurídica (SLU ME) está em fase de constituição. Contratante: o anunciante que aceita este contrato ao concluir o cadastro no site da Mostraí, ou por assinatura física deste instrumento.

Assim que a Mostraí/San & Co. constituir pessoa jurídica própria (SLU ME) e obtiver CNPJ, este contrato — direitos, obrigações e prazo remanescente — é automaticamente cedido e passa a vigorar entre o contratante e a pessoa jurídica, sem necessidade de nova assinatura, mediante simples comunicação ao contratante do CNPJ constituído. A partir desse momento, cobranças e emissão de nota fiscal (NFS-e) passam a ocorrer pelo CNPJ; até lá, não há emissão de nota fiscal para os valores cobrados.

2. Objeto

A contratada exibirá o material publicitário (criativo) enviado pelo contratante na rede de telas da Mostraí, conforme o plano escolhido no cadastro (frequência e cobertura de pontos, detalhados na página de planos) e as regras de aprovação de conteúdo previstas nos Termos de Uso.

3. Início da vigência

A contagem do período contratado (vigência do plano) só começa a valer a partir da data em que o primeiro ponto coberto pelo plano do contratante entrar efetivamente no ar. Enquanto a rede não tiver nenhum ponto ativo cobrindo o plano contratado, o contratante fica em situação de "aguardando ponto" e não é cobrado por esse período de espera.

4. Pagamento

O valor e a forma de pagamento são os definidos no plano escolhido no momento da contratação, processados via San Checkout (Asaas). Nesta fase inicial (item 1), o recebimento ocorre em subconta vinculada ao CPF do comodante; a migração para conta de pessoa jurídica ocorre automaticamente assim que o CNPJ for constituído, sem necessidade de nova cobrança.

5. Atraso no pagamento

Se o pagamento não for identificado até o fim do dia de vencimento, o anúncio do contratante sai do ar a partir da virada do dia seguinte, sem necessidade de aviso prévio adicional. Assim que o pagamento em atraso for identificado, o anúncio volta ao ar normalmente, sem necessidade de nova contratação.

6. Foro

Fica eleito o foro da comarca de Matão-SP para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.

Ao concluir o cadastro e aceitar este contrato no site, ou ao assiná-lo fisicamente, o contratante declara ter lido e concordado com estes termos. Dúvidas: mostrai@sancocore.com.br.